Vitória trocou o laudo de inspeção predial obrigatório pelo Manual de Uso, Operação e Manutenção. Entenda o que o síndico precisa providenciar.

Desde 2019, os condomínios de Vitória conviviam com a exigência do laudo de inspeção predial periódico (Lei 9.418/2019). Em 2022, a Lei 9.481 mudou a regra.
A obrigação do laudo foi substituída pela obrigação de manter o Manual de Uso, Operação e Manutenção da edificação, elaborado por profissional habilitado, com vistorias técnicas periódicas registradas no manual. Quem já tinha feito o laudo e não tem o manual precisa elaborá-lo.
Não há lei municipal equivalente identificada em Vila Velha. Ainda assim, o síndico responde pela conservação do prédio pelo Código Civil, e seguradoras costumam exigir inspeção conforme a NBR 16747.
A Gestion elabora o manual, faz as vistorias e mantém o registro. Recomendamos confirmar prazos e penalidades no texto da lei junto à Prefeitura de Vitória.
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