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Reboco caiu da fachada: de quem é a responsabilidade?

O que o Código Civil diz sobre a responsabilidade do síndico e do condomínio por queda de revestimento, e o que fazer imediatamente.

Um pedaço de reboco ou uma pastilha caindo sobre a calçada é o cenário que todo síndico teme. Além do risco a pessoas e veículos, a lei é clara sobre quem responde.

O que diz a lei

O Código Civil, no art. 1.348, atribui ao síndico o dever de diligenciar a conservação das partes comuns. O condomínio responde civilmente pelos danos causados por coisas que caem do prédio (art. 938), e o síndico pode responder pessoalmente, inclusive na esfera criminal, se ficar demonstrado que sabia do risco e não agiu.

O que fazer hoje

  1. Isolar a área abaixo da fachada com risco: fita, cones ou tela de proteção.
  2. Registrar com fotos e comunicar o conselho por escrito.
  3. Chamar um engenheiro para vistoria e laudo. O laudo documenta que o síndico agiu.
  4. Levar o diagnóstico e a proposta para a assembleia, com prioridade.

Como se proteger daqui para frente

Inspeção anual da fachada (NBR 5674), plano de manutenção documentado e, em Vitória, o Manual de Uso, Operação e Manutenção exigido pela Lei 9.481/2022. Em Vila Velha, o laudo e o plano de manutenção são a prova de diligência do síndico.

Se o seu prédio está nessa situação, peça o laudo ou uma visita técnica de emergência.

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