O que o Código Civil diz sobre a responsabilidade do síndico e do condomínio por queda de revestimento, e o que fazer imediatamente.

Um pedaço de reboco ou uma pastilha caindo sobre a calçada é o cenário que todo síndico teme. Além do risco a pessoas e veículos, a lei é clara sobre quem responde.
O Código Civil, no art. 1.348, atribui ao síndico o dever de diligenciar a conservação das partes comuns. O condomínio responde civilmente pelos danos causados por coisas que caem do prédio (art. 938), e o síndico pode responder pessoalmente, inclusive na esfera criminal, se ficar demonstrado que sabia do risco e não agiu.
Inspeção anual da fachada (NBR 5674), plano de manutenção documentado e, em Vitória, o Manual de Uso, Operação e Manutenção exigido pela Lei 9.481/2022. Em Vila Velha, o laudo e o plano de manutenção são a prova de diligência do síndico.
Se o seu prédio está nessa situação, peça o laudo ou uma visita técnica de emergência.
Responda três perguntas e um engenheiro entra em contato em até um dia útil.
Falar no WhatsApp (27) 99583-1989
comercial@gestionengenharia.com
R. Armando Moreira de Oliveira, 10 – Sala 105, Goiabeiras, Vitória – ES
Segunda a sexta, 8h às 18h